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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Injúria, Calúnia e Difamação Contra Magistrado.

CRIMINAL. HC. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. IMUNIDADE PROCESSUAL DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Separação Judicial. Partilha de Bens

Descrição completa quanto àqueles que tocaram ao cônjuge varão.
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.619

Dispõe sobre os modelos e sobre o uso dos lacres para urnas eletrônicas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições municipais de 2004.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13
Formas Especiais de Pagamento

"Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

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